
Deputado Federal Fernando Francischini, relator do projeto.
Nove anos depois, mais de dez relatórios rejeitados e, nesta quarta-feira (30), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o relatório do deputado Fernando Francischini, do PSDB do Paraná, pelo Projeto de Lei 1.332/2003, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).
Durante a leitura do relatório, o relator ressaltou que o texto foi trabalhado em conjunto com os membros da Comissão de Segurança e com a Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. “O texto avançou e finalmente aprovamos uma regulamentação para este importante segmento social que vai refletir positivamente na segurança pública de nosso país”, disse Francischini.
Segundo o deputado, a lei vai permitir que os guardas municipais exerçam suas atividades em harmonia com as Polícias Militar, Civil e Federal, em trabalho conjunto e integrado, proporcionando maior eficácia na manutenção da ordem pública. Francischini destacou como principais pontos do projeto, a segurança jurídica dos profissionais no exercício de suas funções e o aumento na prevenção da criminalidade.
Muitos servidores das guardas de diversos municípios brasileiros estiveram na reunião ordinária da comissão aguardando leitura e aprovação do relatório.
Fonte: ttp://fernandofrancischini.com.br/noticias/aprovado-relatorio-de-francischini-sobre-regulamentacao-das-guardas-municipais
É isso que queremos a Câmara Federal quer tirar o poder de Polícia que temos. Temos que brigar para sermos reconhecidos como POLICIAIS e não deixarem o paradigma de sermos VIGIAS FARDADOS DA PREFEITURA se essa PL for aprovada desse jeito é o que seremos.
ResponderExcluircapítulo I, tratando de disposições preliminares, inserimos, pois, o art. 1º, acerca da finalidade e âmbito de aplicação da lei, no sentido de regulamentar o § 8º do art. 144 da Constituição. O originário art. 1º, portanto, transformamos no art. 2º do substitutivo,excluindo a referência a serem os guardas municipais "servidores policiais" e "agentes da autoridade policial", mantendo a natureza de corporação armada como faculdade. Ressaltamos o caráter da função protetiva, preventiva e comunitária, ressalvadas as competências dos demais entes federados. No capítulo II (competências) é que desdobramos as competências geral (art. 3º) e específica, consignando no art. 4º os incisos do original art. 1º, além de outros, embora respeitada as competências dos órgãos federais e estaduais.Tivemos o cuidado de excluir as alusões de serem as guardas municipais órgãos "policiais" ou de "segurança pública". Nos § 1º a 3º procuramos aglutinar as disposições do parágrafo único do art. 1º e dos arts. 2º e 3º do PL 1332/2003.
E mais uma vez continuará a diferenciação e exclusão de municípios menores,para que seus agentes trabalhem armados em virtude do quociente populacional,e como disse o colega retira a competência de ordem Policial da GM.É UM AVANÇO OU ATRASO ESSE PROJETO DE LEI ?????????
ResponderExcluirCom certeza um atraso, um retrocesso as leis anteriormente criadas. Guarda é Guarda, Polícia é Polícia... Quem não esta satisfeito com a função que exerce, na GCM, quem peça baixa e preste concurso público para a PM ou PC, simples assim... Agora comparar guarda com PM é um absurdo se comparado ao treinamento e preparo que policiais tem, sem contar o suporte e os materiais utilizados por tal... Guarda não é policia, nunca foi e nunca será, e tenho dito!
ResponderExcluirLamentável falta de conhecimento, do Deputado Fernando, enquanto se procura abrigar as Guardas Municipais, na Segurança Pública, tentam de todas as formas burlar a Guarda Municipal, como órgãos que exercem seu pleno poder de polícia. Ainda bem que este relatório sofrerá emendas. Temos excelentes Deputados Federais, que concerteza reverterá este relatório, que saiu melhor que encomenda. Só criticam à Guarda Municipal, porque não precisam dela, mais o cidadão não acha socorro solicita a GM este é nosso diferencial, não precisamos publicizar nossas ações. A sociedade reconhece o papel constitucional do GM e é por isso que é considerada a 3ª. força policial de maior credibilidade, segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria-CNI. Acho que o colega acima está desinformado. Sugestão. Leia algum livro de Administração Pública ou Direito Administrativo.
ExcluirCaro colega anônimo, concordo em gênero, número e grau, a GCM não quer ser PM, mais sim ser reconhecida, se eu quisesse ser PM eu teria que rebaixar meu salário mais de R$ 2.000,00, agora se você quer ser UM GUARDA CIVIL com meu salário presta concurso na minha corporação.
ExcluirCaros amigos da GCM, lembrem-se que poder de polícia não é ser um meio policial militar, mas um GCM com o poder de um policial e não precisa de uma legislação falando que podemos prender somente em flagrante porque a PM também só pode efetuar uma prisão em flagrante, só por um mandato judicial (Juiz) que pode ser realizado uma prisão fora do flagrante.
Nem a PM pode sair realizando abordagem,como no CPP 244 só poderá realizar mediante fundada suspeita.
Tem muitos que se intitulam Polícia "pra caramba",mas fojem no momento de real necessidade da população.Ter simplesmente o nome POLÍCIA,e ignorar as necessidades da própria comunidade é completa HIPÓCRISIA.Os GUARDAS desenvolvem bem a atividade policial,e no meu holerith,eu ganho para realizar o TRABALHO de muitos que se dizem POLÍCIA...
ResponderExcluirSó estão aprovando isso, com medo das greves que irão acontecer na copa, e.para.colocar uma pá de cal nos anos de luta das guardas. Infelizmente à.classe.merece isso pois e ddsorganizada e sem lideres.
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