Victor Cristilder e Sérgio Manhanhã eram supostamente acusados de matar vítimas em Osasco e Barueri para vingar assassinatos de PM e GCM. Julgamento no Fórum Criminal de Osasco tinha começado na segunda (22).
GCM Sérgio Manhanhã
Após cinco dias de julgamento, o ex-cabo da Polícia Militar (PM) Victor Cristilder Silva dos Santos, de 37 anos, e o Guarda Civil Sérgio Manhanhã, de 48, foram absolvidos nesta sexta-feira (26) da acusação de participarem da maior chacina da história do estado de São Paulo. Ao todo, 17 pessoas foram mortas e outras sete ficaram feridas a tiros em 13 de agostos de 2015 em Osasco e Barueri, na Grande São Paulo.
O júri popular que começou na manhã de segunda-feira (22) no Fórum Criminal de Osasco terminou na tarde desta quinta, com a réplica do Ministério Público (MP) e a tréplica da defesa dos réus. Depois os sete jurados se reuniram e votaram.
Por maioria, o júri inocentou os acusados pelos crimes de homicídio doloso qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas), tentativa de homicídio e formação de quadrilha. A juíza Élia Kinosita, que conduz o julgamento, aplicou a sentença.
"Decidiram os senhores jurados pela absolvição dos réus Victor Cristilder Silva dos Santos e Sérgio Manhanhã da acusação de estarem em curso dos crimes inicialmente descritos. Assim expeço os alvarás de soltura aos clausulados", disse a juíza.
Os acusados, que já estavam presos preventivamente pelo crime, sempre negaram as acusações. Com a absolvição, a magistrada determinou que Cristilder e Manhanhã sejam soltos. Eles deverão deixar a prisão no sábado (27).
Os réus foram julgados novamente porque os júris anteriores que os condenaram foram anulados pelo Tribunal de Justiça, que marcou um novo e único júri para ambos.
É a segunda vez que Cristilder e Manhanhã foram a júri popular pelos mesmos crimes. Na primeira, entre 2017 e 2018, ambos tinham sido condenados pela chacina a penas, que somadas, chegam a mais de 200 anos.
Mas a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça anulou essas condenações em 2019. A alegação foi de que os jurados votaram contra as provas do processo, que já tem mais de 30 mil páginas. Por esse motivo, o TJ determinou que os acusados fossem julgados novamente num único júri.

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